﻿Id,Secretaria,Gestor,Cargo,Email,Telefone1,Telefone2,RamalSec,HorarioFunciona,Rua,Numero,Bairro,Cep,Complemento,FotoSecretario,DataInicio,DataFim,Apresentacao,Missao,Visao,Valores,proposito,Maps
13,"PROCURADORIA GERAL","JAMYSSON JEYSSON DA SILVA ARAÚJO","PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO",pgmequador@gmail.com,84991391789,,,"DAS 07:00HS ÀS 13:00HS"," RUA JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA",100,"DINARTE MARIZ",59355000,,https://www.equador.rn.gov.br/imagens/1.jpg,2021-01-01,,,,,,,
2,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO","JAILSON SANTOS FILHO","SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO",secadmiinistracao.equadorrn@gmail.com,84991391789,,,"DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7:00H ÀS 13:00H"," RUA JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA",100,"DINARTE MARIZ",59355000,PREFEITURA,https://www.equador.rn.gov.br/imagens/220.jpg,2021-01-01,,,,,,,
8,"SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE","RAU GUEDES DE OLIVEIRA","SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE",secagriculturaequador@gmail.com,84988947038,"84 3475-0122",,"DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7:00H ÀS 13:00H","RUA JOSÉ FRANCISCO",59,CENTRO,59355000,,https://www.equador.rn.gov.br/imagens/52.jpg,2021-01-01,,,,,,,
3,"SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO","RAMON HENRIQUE NUNES","SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO",secadmiinistracao.equadorrn@gmail.com,84991391789,"84 3475-0122",,"DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7:00H ÀS 13:00H"," RUA JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA",100,"DINARTE MARIZ",59355000,PREFEITURA,https://www.equador.rn.gov.br/imagens/45.jpg,2021-01-01,,,,"Compete à Secretaria de Controle Interno, planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar o programa de fiscalização financeira, contábil, de auditoria interna e avaliação de gestão da administração direta do Município, compreendendo particularmente:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos. Conforme determina o artigo 74 inciso I da Constituição Federal do Brasil de 1988;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. Conforme determina o artigo 74 inciso II da Constituição Federal do Brasil de 1988;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Público. Conforme determina o artigo 74 inciso III da Constituição Federal do Brasil de 1988;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Conforme determina o artigo 74 inciso I da Constituição Federal do Brasil de 1988;

V - expedir os atos contendo instruções sobre rotinas, procedimentos e responsabilidades funcionais para a administração pública, e para as Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno, limitadas, hierarquicamente, às leis municipais, ao seu Regimento Interno e aos decretos do Poder Executivo;

VI - avaliar e assinar os Relatórios de Gestão Fiscal, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo ou Secretário de Finanças, conforme determina o artigo 54, § único, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e suas alterações;

VII - orientar os gestores no desempenho de suas funções e responsabilidades;

VIII - zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno;

IX - elaborar a programação de inspeções e auditorias internas, inclusive com a possibilidade de solicitação de auditorias externas, com base nas sugestões da Assessoria Técnica, do chefe do Poder Executivo e dos Secretários Municipais;

X - realizar inspeções e auditorias para comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e avaliar os resultados alcançados pela administração direta, conforme determina o artigo 74 inciso II da Constituição Federal;

XI –verificar a observância dos limites constitucionais atinentes ao endividamento do órgão, gastos com pessoal, aplicações em saúde e educação, e emitir alertas quando ultrapassados os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal;

XII - cientificar o Prefeito Municipal, em caso de ilegalidades ou irregularidades constatadas, propondo medidas corretivas;

XIII – Verificar, acompanhar e avaliar as medidas necessárias ao cumprimento do estabelecido na Lei de Acesso à Informação, bem como das regras relativas à transparência da gestão fiscal;

XIV – Emitir parecer técnico conclusivo sobre as contas anuais do Prefeito;

XV– Emitir certificado de auditoria e parecer sobre as contas e despesas públicas dos responsáveis sob seu controle;

XVI– Alertar, formalmente, a autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas, com a finalidade de apurar a responsabilidade dos que, descumprindo obrigação legal ou regulamentar, deixam de prestar contas nos prazos e condições exigidas, ou dão causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar, prejuízo ao erário municipal;

XVII – Proceder a instauração de tomada de contas especial, determinada pelo TCE/RN;

XVIII – Fiscalizar o cumprimento das normas constantes das Resoluções do TCE/RN;

XIX – Dar ciência ao Tribunal de Contas das irregularidades chegadas ao seu conhecimento, indicando as providências adotadas;

XX – Desempenhar outras atividades afins, voltadas ao fiel cumprimento das funções institucionais do órgão de controle

 

Compete ao Secretário de Controle Interno:

I –Exercer a chefia e representar a Secretaria de Controle Interno, superintender, coordenar e controlar as suas atividades, e orientar as formas de atuação;

II – Gerenciar e fiscalizar o sistema de controle interno, apoiar os órgãos públicos e a gestão municipal na normatização, sistematização e padronização dos procedimentos e na formulação de leis;

III – Manifestar-se sobre os atos administrativos da gestão, através do controle prévio e corretivo, recomendando saneamentos e correções, e propor ao Prefeito declaração de nulidade de atos administrativos insanáveis, contrários ao interesse público;

IV – Emitir alertas ao chefe do poder executivo quando ultrapassados os limites de gastos com pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, e quando não atingido os investimentos em saúde e educação previstos na Constituição Federal;

V – Verificar, acompanhar e avaliar a adoção de medidas previstas nos artigos 22 e 23 da LRF para o retorno da despesa total com pessoal aos limites de que tratam os artigos 19 e 20 da referida lei;

VI – Proceder, recomendar e coordenar a apuração de atos ou fatos com indícios de ilegalidade ou irregularidade na aplicação de recursos públicos municipais, dando ciência ao gestor para as providências cabíveis;

VII – Analisar a legalidade e legitimidade de gastos com a folha de pessoal, acompanhar e fiscalizar, podendo emitir parecer acerca da regularidade da despesa referente: a) concessão de vantagens(gratificações, promoções e outros adicionais, b) nomeações e exonerações de comissionados, c) concessão e gozo de benefícios( férias e licenças), d) serviços de estagiários e bolsistas;

VIII - Verificar e se manifestar sobre os atos concernentes a concurso público, convocações, admissões, posses, lotações, estágio probatório, carga horária, controles de frequência e remunerações e alterações ocorridas, envolvendo ocupantes de cargos de provimento efetivos, ativos, inativos, comissionados e temporários;

IX - Zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno;

X – Promover o ambiente de controle no âmbito da administração municipal;

XI – Aprovar diretrizes administrativas, baixar normas, portarias, instruções e ordens de serviços, visando a organização e execução de serviços a cargo da secretaria de controle interno;

XII – Pronunciar-se em nome da Secretaria de Controle Interno perante o público em geral e autoridades públicas;

XIII – Aprovar os relatórios e pareceres técnicos relativos aos assuntos de competência da Unidade de Controle Interno;

XIV – Assinar o Relatório de Gestão Fiscal, verificando a consistência dos dados em conformidade com o estabelecido pelos artigos 54 e 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

XV – Emitir parecer técnico conclusivo sobre as contas anuais do chefe do Poder Executivo;

XVI – Praticar todos e quaisquer atos pertinentes ao cabal desempenho e finalidades do órgão de controle interno;",,,
4,"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO","MARIA DA PAZ ANDRADE FELIPE","SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO",smeequador@educar.rn.gov.br,84987987162,,,"DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7:00H ÀS 13:00H"," RUA SEVERINO MARCELINO DE OLIVEIRA",499,CENTRO,59355000,,https://www.equador.rn.gov.br/imagens/104.jpg,2021-01-01,,,,,,,
5,"SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER ","SEVERINO GOMES DA SILVA FILHO","SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA E LAZER",semeclequador@gmail.com,84991391789,"84 3475-0122",,"DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7:00H ÀS 13:00H"," RUA JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA",100,"DINARTE MARIZ",59355000,,https://www.equador.rn.gov.br/imagens/141.jpg,2021-01-01,,,,"Atribuições:

À Secretaria Municipal de Esporte e Cultura compete tratar de assuntos relacionados com o esporte e a cultura no município e especificamente:

I – promover a manutenção dos estabelecimentos esportivos, culturais e de lazer, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;

II – a promoção de meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;

III – a promoção de apoio à práticas esportivas da comunidade, através da organização de certames e competições de esporte amador e outras forma de lazer;

IV – a participação na política de construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades esportivas, recreativas, e culturais;

V – promover o desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;

VI – proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município;

VII – incentivar e proteger o artista e o artesão;

VIII – documentar as artes populares;

IX – promover com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população, especificamente eventos culturais que promovam o turismo no Município;

X – organizar, manter e supervisionar a biblioteca municipal e as bibliotecas escolares;

XI – assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência.",,,
12,"SECRETARIA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTROLE","DEYZIANE EDWIRGENS NÓBREGA DE SOUZA","SECRETÁRIO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTROLE",finaciasequador@gmail.com,84991391789,,,"DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7:00H ÀS 13:00H","RUA JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA",100,"DINARTE MARIZ",59355000,PREFEITURA,https://www.equador.rn.gov.br/imagens/67.jpg,2021-01-01,,,,,,,
7,"SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS","ISMAEL BORGES DE LIMA SILVA","SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS",secretariadeobrasdeequador@gmail.com,,,,"DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7:00H ÀS 11:00H E 13:00H ÀS 17:00H","RUA IZABEL TAVARES DA SILVA ",59,"JOSÉ MARCELINO",59355000,,https://www.equador.rn.gov.br/imagens/202.jpg,2021-01-01,,,,,,,
14,"SECRETARIA DE SAÚDE","THIAGO ALVES DA NÓBREGA","SECRETÁRIO DE SAÚDE",smsequador.rn1@gmail.com,84991018539,,,"DAS 07:00HS ÀS 13:00HS","VALMIR SABINO DE OLIVEIRA",309,"JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA",59355000,,https://www.equador.rn.gov.br/imagens/127.jpg,2009-01-01,,,,,,,
9,"Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social","REGINA DE LOURDES DE SOUZA OLIVEIRA","SECRETÁRIO DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL",assistenciasocialequador@gmail.com,84981056227,,,"De Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00h e 13:00h às 17:00h","Rua Francisco das Chagas",42,Centro,59355000,,https://www.equador.rn.gov.br/imagens/8.jpg,2021-01-01,,,,"Atribuições:

Compete à Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social:

I – dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à Promoção e Assistência Social;

II – promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;

III – estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;

IV – receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, orientando-os e dando a solução cabível;

V – conceder auxílio financeiro em caso de pobreza extrema ou outras emergências, quando assim for devidamente comprovado;

VI – promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;

VII – promover a realização de cursos profissionalizantes e de artesanato, com objetivo de melhorar a renda das famílias de baixo poder aquisitivo;

VIII – levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver ações na área de habitação por interesse social, em consonância com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS que foi instituído pela Lei Federal nº 11.124 de 16 de junho de 2005;

IX – dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;

X – pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação, quando concedidos;

XI – dar assistência ao idoso, solicitando colaboração de órgãos e entidades que cuidam especificamente do problema;

XII – estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo de promoção social;

XIII – assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.",,,
11,"SECRETARIA DE TRANSPORTES","JOÃO BATISTA DA SILVA","SECRETÁRIO DE TRANSPORTES",stequador01@gmail.com,84981798933,,,"DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7:00 ÀS 11:00H E 13:00 ÀS 17:00H","MARECHAL COSTA E SILVA",169-D,"JOSÉ MARCELINO",59355000,GALPÃO,https://www.equador.rn.gov.br/imagens/54.jpg,2022-01-01,,,,,,,
1,"SECRETARIA GERAL DO GABINETE","MARIA CLEIDE DE OLIVEIRA FERNANDES","SECRETÁRIO GERAL DO GABINETE",secdogabinete.equador@gmail.com,84991391789,"84 3475-0122",,"DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H ÀS 13:00H","RUA JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA",100," DINARTE MARIZ",59355000,PREFEITURA,https://www.equador.rn.gov.br/imagens/243.jpg,2021-01-01,,,,"À Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito compete coordenar as atividades políticas e de apoio administrativo do Gabinete do Prefeito, Chefia de Gabinete, Assessoria Jurídica, Assessoria de Imprensa, Assessoria Especial e principalmente nas ações de defesa civil do município.",,,
