[{"Id":13,"Secretaria":"PROCURADORIA GERAL","Gestor":"JAMYSSON JEYSSON DA SILVA ARAÚJO","Cargo":"PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO","Email":"pgmequador@gmail.com","Telefone1":"84991391789","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DAS 07:00HS ÀS 13:00HS","Rua":" RUA JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA","Numero":"100","Bairro":"DINARTE MARIZ","Cep":"59355000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.equador.rn.gov.br/imagens/1.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.equador.rn.gov.br/secretaria.php?sec=13"},{"Id":2,"Secretaria":"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO","Gestor":"JAILSON SANTOS FILHO","Cargo":"SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO","Email":"secadmiinistracao.equadorrn@gmail.com","Telefone1":"84991391789","Telefone2":"","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7:00H ÀS 13:00H","Rua":" RUA JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA","Numero":"100","Bairro":"DINARTE MARIZ","Cep":"59355000","Complemento":"PREFEITURA","FotoSecretario":"https://www.equador.rn.gov.br/imagens/220.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":"","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.equador.rn.gov.br/secretaria.php?sec=2"},{"Id":8,"Secretaria":"SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE","Gestor":"RAU GUEDES DE OLIVEIRA","Cargo":"SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE","Email":"secagriculturaequador@gmail.com","Telefone1":"84988947038","Telefone2":"84 3475-0122","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7:00H ÀS 13:00H","Rua":"RUA JOSÉ FRANCISCO","Numero":"59","Bairro":"CENTRO","Cep":"59355000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.equador.rn.gov.br/imagens/52.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.equador.rn.gov.br/secretaria.php?sec=8"},{"Id":3,"Secretaria":"SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO","Gestor":"RAMON HENRIQUE NUNES","Cargo":"SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO","Email":"secadmiinistracao.equadorrn@gmail.com","Telefone1":"84991391789","Telefone2":"84 3475-0122","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7:00H ÀS 13:00H","Rua":" RUA JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA","Numero":"100","Bairro":"DINARTE MARIZ","Cep":"59355000","Complemento":"PREFEITURA","FotoSecretario":"https://www.equador.rn.gov.br/imagens/45.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":"Compete à Secretaria de Controle Interno, planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar o programa de fiscalização financeira, contábil, de auditoria interna e avaliação de gestão da administração direta do Município, compreendendo particularmente:\r\n\r\nI - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos. Conforme determina o artigo 74 inciso I da Constituição Federal do Brasil de 1988;\r\n\r\nII - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. Conforme determina o artigo 74 inciso II da Constituição Federal do Brasil de 1988;\r\n\r\nIII - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Público. Conforme determina o artigo 74 inciso III da Constituição Federal do Brasil de 1988;\r\n\r\nIV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Conforme determina o artigo 74 inciso I da Constituição Federal do Brasil de 1988;\r\n\r\nV - expedir os atos contendo instruções sobre rotinas, procedimentos e responsabilidades funcionais para a administração pública, e para as Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno, limitadas, hierarquicamente, às leis municipais, ao seu Regimento Interno e aos decretos do Poder Executivo;\r\n\r\nVI - avaliar e assinar os Relatórios de Gestão Fiscal, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo ou Secretário de Finanças, conforme determina o artigo 54, § único, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e suas alterações;\r\n\r\nVII - orientar os gestores no desempenho de suas funções e responsabilidades;\r\n\r\nVIII - zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno;\r\n\r\nIX - elaborar a programação de inspeções e auditorias internas, inclusive com a possibilidade de solicitação de auditorias externas, com base nas sugestões da Assessoria Técnica, do chefe do Poder Executivo e dos Secretários Municipais;\r\n\r\nX - realizar inspeções e auditorias para comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e avaliar os resultados alcançados pela administração direta, conforme determina o artigo 74 inciso II da Constituição Federal;\r\n\r\nXI –verificar a observância dos limites constitucionais atinentes ao endividamento do órgão, gastos com pessoal, aplicações em saúde e educação, e emitir alertas quando ultrapassados os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal;\r\n\r\nXII - cientificar o Prefeito Municipal, em caso de ilegalidades ou irregularidades constatadas, propondo medidas corretivas;\r\n\r\nXIII – Verificar, acompanhar e avaliar as medidas necessárias ao cumprimento do estabelecido na Lei de Acesso à Informação, bem como das regras relativas à transparência da gestão fiscal;\r\n\r\nXIV – Emitir parecer técnico conclusivo sobre as contas anuais do Prefeito;\r\n\r\nXV– Emitir certificado de auditoria e parecer sobre as contas e despesas públicas dos responsáveis sob seu controle;\r\n\r\nXVI– Alertar, formalmente, a autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas, com a finalidade de apurar a responsabilidade dos que, descumprindo obrigação legal ou regulamentar, deixam de prestar contas nos prazos e condições exigidas, ou dão causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar, prejuízo ao erário municipal;\r\n\r\nXVII – Proceder a instauração de tomada de contas especial, determinada pelo TCE/RN;\r\n\r\nXVIII – Fiscalizar o cumprimento das normas constantes das Resoluções do TCE/RN;\r\n\r\nXIX – Dar ciência ao Tribunal de Contas das irregularidades chegadas ao seu conhecimento, indicando as providências adotadas;\r\n\r\nXX – Desempenhar outras atividades afins, voltadas ao fiel cumprimento das funções institucionais do órgão de controle\r\n\r\n \r\n\r\nCompete ao Secretário de Controle Interno:\r\n\r\nI –Exercer a chefia e representar a Secretaria de Controle Interno, superintender, coordenar e controlar as suas atividades, e orientar as formas de atuação;\r\n\r\nII – Gerenciar e fiscalizar o sistema de controle interno, apoiar os órgãos públicos e a gestão municipal na normatização, sistematização e padronização dos procedimentos e na formulação de leis;\r\n\r\nIII – Manifestar-se sobre os atos administrativos da gestão, através do controle prévio e corretivo, recomendando saneamentos e correções, e propor ao Prefeito declaração de nulidade de atos administrativos insanáveis, contrários ao interesse público;\r\n\r\nIV – Emitir alertas ao chefe do poder executivo quando ultrapassados os limites de gastos com pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, e quando não atingido os investimentos em saúde e educação previstos na Constituição Federal;\r\n\r\nV – Verificar, acompanhar e avaliar a adoção de medidas previstas nos artigos 22 e 23 da LRF para o retorno da despesa total com pessoal aos limites de que tratam os artigos 19 e 20 da referida lei;\r\n\r\nVI – Proceder, recomendar e coordenar a apuração de atos ou fatos com indícios de ilegalidade ou irregularidade na aplicação de recursos públicos municipais, dando ciência ao gestor para as providências cabíveis;\r\n\r\nVII – Analisar a legalidade e legitimidade de gastos com a folha de pessoal, acompanhar e fiscalizar, podendo emitir parecer acerca da regularidade da despesa referente: a) concessão de vantagens(gratificações, promoções e outros adicionais, b) nomeações e exonerações de comissionados, c) concessão e gozo de benefícios( férias e licenças), d) serviços de estagiários e bolsistas;\r\n\r\nVIII - Verificar e se manifestar sobre os atos concernentes a concurso público, convocações, admissões, posses, lotações, estágio probatório, carga horária, controles de frequência e remunerações e alterações ocorridas, envolvendo ocupantes de cargos de provimento efetivos, ativos, inativos, comissionados e temporários;\r\n\r\nIX - Zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno;\r\n\r\nX – Promover o ambiente de controle no âmbito da administração municipal;\r\n\r\nXI – Aprovar diretrizes administrativas, baixar normas, portarias, instruções e ordens de serviços, visando a organização e execução de serviços a cargo da secretaria de controle interno;\r\n\r\nXII – Pronunciar-se em nome da Secretaria de Controle Interno perante o público em geral e autoridades públicas;\r\n\r\nXIII – Aprovar os relatórios e pareceres técnicos relativos aos assuntos de competência da Unidade de Controle Interno;\r\n\r\nXIV – Assinar o Relatório de Gestão Fiscal, verificando a consistência dos dados em conformidade com o estabelecido pelos artigos 54 e 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal;\r\n\r\nXV – Emitir parecer técnico conclusivo sobre as contas anuais do chefe do Poder Executivo;\r\n\r\nXVI – Praticar todos e quaisquer atos pertinentes ao cabal desempenho e finalidades do órgão de controle interno;","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.equador.rn.gov.br/secretaria.php?sec=3"},{"Id":4,"Secretaria":"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO","Gestor":"MARIA DA PAZ ANDRADE FELIPE","Cargo":"SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO","Email":"smeequador@educar.rn.gov.br","Telefone1":"84987987162","Telefone2":"","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7:00H ÀS 13:00H","Rua":" RUA SEVERINO MARCELINO DE OLIVEIRA","Numero":"499","Bairro":"CENTRO","Cep":"59355000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.equador.rn.gov.br/imagens/104.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.equador.rn.gov.br/secretaria.php?sec=4"},{"Id":5,"Secretaria":"SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER ","Gestor":"SEVERINO GOMES DA SILVA FILHO","Cargo":"SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA E LAZER","Email":"semeclequador@gmail.com","Telefone1":"84991391789","Telefone2":"84 3475-0122","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7:00H ÀS 13:00H","Rua":" RUA JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA","Numero":"100","Bairro":"DINARTE MARIZ","Cep":"59355000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.equador.rn.gov.br/imagens/141.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":"Atribuições:\r\n\r\nÀ Secretaria Municipal de Esporte e Cultura compete tratar de assuntos relacionados com o esporte e a cultura no município e especificamente:\r\n\r\nI – promover a manutenção dos estabelecimentos esportivos, culturais e de lazer, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;\r\n\r\nII – a promoção de meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;\r\n\r\nIII – a promoção de apoio à práticas esportivas da comunidade, através da organização de certames e competições de esporte amador e outras forma de lazer;\r\n\r\nIV – a participação na política de construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades esportivas, recreativas, e culturais;\r\n\r\nV – promover o desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;\r\n\r\nVI – proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município;\r\n\r\nVII – incentivar e proteger o artista e o artesão;\r\n\r\nVIII – documentar as artes populares;\r\n\r\nIX – promover com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população, especificamente eventos culturais que promovam o turismo no Município;\r\n\r\nX – organizar, manter e supervisionar a biblioteca municipal e as bibliotecas escolares;\r\n\r\nXI – assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.equador.rn.gov.br/secretaria.php?sec=5"},{"Id":12,"Secretaria":"SECRETARIA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTROLE","Gestor":"DEYZIANE EDWIRGENS NÓBREGA DE SOUZA","Cargo":"SECRETÁRIO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTROLE","Email":"finaciasequador@gmail.com","Telefone1":"84991391789","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA A SEXTA - 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SNHIS que foi instituído pela Lei Federal nº 11.124 de 16 de junho de 2005;\r\n\r\nIX – dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;\r\n\r\nX – pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação, quando concedidos;\r\n\r\nXI – dar assistência ao idoso, solicitando colaboração de órgãos e entidades que cuidam especificamente do problema;\r\n\r\nXII – estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo de promoção social;\r\n\r\nXIII – assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.equador.rn.gov.br/secretaria.php?sec=9"},{"Id":11,"Secretaria":"SECRETARIA DE TRANSPORTES","Gestor":"JOÃO BATISTA DA SILVA","Cargo":"SECRETÁRIO DE TRANSPORTES","Email":"stequador01@gmail.com","Telefone1":"84981798933","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA A SEXTA - 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