SECRETARIA

STHAS

SECRETARIA DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

MÔNICA DAYSY NÓBREGA DE SOUZA
SECRETÁRIO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 15.212.380/0001-03

Telefone(s): (84) 3475-0001 - (84) 3475--024

E-MAIL: assistenciasocialequador@gmail.com

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 7:00 ÀS 11:00H E 13:00H ÀS 17:00H

Endereço: RUA FRANCISCO DAS CHAGAS, Nº 42 - CENTRO - CEP: 59.355-000

Mais informações do orgão
Visão
Atribuições:

Compete à Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social:

I – dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à Promoção e Assistência Social;

II – promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;

III – estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;

IV – receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, orientando-os e dando a solução cabível;

V – conceder auxílio financeiro em caso de pobreza extrema ou outras emergências, quando assim for devidamente comprovado;

VI – promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;

VII – promover a realização de cursos profissionalizantes e de artesanato, com objetivo de melhorar a renda das famílias de baixo poder aquisitivo;

VIII – levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver ações na área de habitação por interesse social, em consonância com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS que foi instituído pela Lei Federal nº 11.124 de 16 de junho de 2005;

IX – dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;

X – pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação, quando concedidos;

XI – dar assistência ao idoso, solicitando colaboração de órgãos e entidades que cuidam especificamente do problema;

XII – estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo de promoção social;

XIII – assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
   
Valores
   
Atribuições da Secretaria
Ao cargo de Secretário, compete as atribuições constantes na Lei Municipal nº 568 de 14 de dezembro de 2009.
   
Atribuições do Gestor
No exercício de suas funções, compete ainda ao cargo de Secretário, a observância do Regime Interno de que fala o Art. 29 da Lei Municipal nº 568 de 14 de dezembro de 2009.
   
Nome Data início Data fim
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MÔNICA DAYSY NÓBREGA DE SOUZA 14/09/202131/12/2024
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assistenciasocialequador@gmail.com
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