CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA
Prefeito(a)
JOÃO SANTIAGO DOS SANTOS
Vice-prefeito(a)
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
RUA JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA , Nº 100 - DINARTE MARIZ - CEP: 59.355-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7:00H ÀS 13:00H
(84) 3475-0001
pgmequador@gmail.com
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
RUA JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA , Nº 100 - DINARTE MARIZ - CEP: 59.355-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7:00H ÀS 13:00H
(84) 3475-0001
administracao@equador.rn.gov.br
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
RUA JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA , Nº 75 - DINARTE MARIZ - CEP: 59.355-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7:00H ÀS 13:00H
(84) 3475-0001
secagriculturaequador@gmail.com
SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO
RUA JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA , Nº 100 - DINARTE MARIZ - CEP: 59.355-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7:00H ÀS 13:00H
(84) 3475-0001
administracao@equador.rn.gov.br
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
RUA SEVERINO MARCELINO DE OLIVEIRA , Nº 499 - CENTRO - CEP: 59.355-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7:00H ÀS 13:00H
(84) 3475-0001
semecdequador@yahoo.com.br
SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
RUA CAETANO SIMÃO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 59.355-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7:00H ÀS 13:00H
(84) 3475-0001
semeclequador@gmail.com
SECRETÁRIO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTROLE
RUA JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA , Nº 100 - DINARTE MARIZ - CEP: 59.355-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7:00H ÀS 13:00H
(84) -.3475--000
secretariafinancasequador@gmail.com
SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
RUA IZABEL TAVARES DA SILVA , Nº 59 - JOSÉ MARCELINO - CEP: 59.355-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7:00H ÀS 11:00H E 13:00H ÀS 17:00H
(84) 3475-0001
secretariadeobrasdeequador@gmail.com
SECRETÁRIO DE SAÚDE
RUA VALMIR SABINO DE OLIVEIRA , Nº 137 - JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA - CEP: 59.355-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7:00H ÀS 13:00H
(84) 3475-0001
smsequador@rn.gov.br
SECRETÁRIO
RUA FRANCISCO DAS CHAGAS , Nº 42 - CENTRO - CEP: 59.355-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 7:00 ÀS 11:00H E 13:00H ÀS 17:00H
(84) 3475-0001
assistenciasocialequador@gmail.com
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
RUA IZABEL TAVARES DA SILVA , Nº 59 - JOSÉ MARCELINO - CEP: 59.355-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7:00 ÀS 11:00H E 13:00 ÀS 17:00H
(84) -.3475--000
administracao@equador.rn.gov.br
SECRETÁRIO GERAL DO GABINETE
RUA JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA , Nº 100 - DINARTE MARIZ - CEP: 59.355-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H ÀS 13:00H
(84) 3475-0001
administracao@equador.rn.gov.br
Assessorar o Executivo nas questões jurídicas, de legislação, nos processos que envolvam a gestão das diversas áreas.
Ao cargo de Secretário de Administração e Planejamento do município, compete as atribuições constantes na Lei Municipal nº 568 de 14 de dezembro de 2009.
Ao cargo de Secretário de Agricultura e Meio Ambiente do Município, compete as atribuições constantes no art. 26 da Lei Municipal nº. 568 de 14 de dezembro de 2009.
Ao Secretário de Controle Interno do Município, compete as atribuições constantes no art. 4º da Lei Complementar Municipal nº. 18 de 17 de Outubro de 2018.
Ao cargo de Secretária Municipal de Educação do Município, compete as atribuições constantes no art. 21 da Lei Municipal nº. 568 de 14 de dezembro de 2009.
Ao Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Lazer do Município, compete as atribuições constantes no art. 22 da Lei Municipal nº. 568 de 14 de dezembro de 2009.
Ao cargo de Secretário de Finanças, Orçamento e Controle do município, compete as atribuições constantes na Lei Municipal nº 568 de 14 de dezembro de 2009.
Ao cargo de Secretário do município, compete as atribuições constantes na Lei Municipal nº 568, de 14 de dezembro de 2009.
Ao Secretário Municipal de Saúde do Município, compete as atribuições constantes no art. 23 da Lei Municipal nº. 568 de 14 de dezembro de 2009.
Ao cargo de Secretário, compete as atribuições constantes na Lei Municipal nº 568 de 14 de dezembro de 2009.
Ao cargo de Secretário de Transportes do município, compete as atribui-ções constantes na Lei Municipal nº 568 de 14 de dezembro de 2009.
Ao Secretário Geral do Gabinete do Prefeito, compete as atribuições constantes no art. 14 da Lei Municipal nº. 568 de 14 de dezembro de 2009.