Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA

Prefeito(a)

JOÃO SANTIAGO DOS SANTOS

Vice-prefeito(a)

PROCURADORIA JURÍDICA - PJ Mais informações
FRANCINALDO GRANGEIRO DINIZ

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

RUA JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA , Nº 100 - DINARTE MARIZ - CEP: 59.355-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7:00H ÀS 13:00H

(84) 3475-0001

pgmequador@gmail.com

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SAP Mais informações
THIAGO ALVES DA NÓBREGA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

RUA JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA , Nº 100 - DINARTE MARIZ - CEP: 59.355-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7:00H ÀS 13:00H

(84) 3475-0001

administracao@equador.rn.gov.br

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SAMA Mais informações
RAU GUEDES DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

RUA JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA , Nº 75 - DINARTE MARIZ - CEP: 59.355-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7:00H ÀS 13:00H

(84) 3475-0001

secagriculturaequador@gmail.com

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO - SCI Mais informações
GISLAINE NÓBREGA ROCHA

SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO

RUA JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA , Nº 100 - DINARTE MARIZ - CEP: 59.355-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7:00H ÀS 13:00H

(84) 3475-0001

administracao@equador.rn.gov.br

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SE Mais informações
MARIA DA PAZ ANDRADE FELIPE

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

RUA SEVERINO MARCELINO DE OLIVEIRA , Nº 499 - CENTRO - CEP: 59.355-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7:00H ÀS 13:00H

(84) 3475-0001

semecdequador@yahoo.com.br

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER - SECL Mais informações
SEVERINO GOMES DA SILVA FILHO

SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA E LAZER

RUA CAETANO SIMÃO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 59.355-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7:00H ÀS 13:00H

(84) 3475-0001

semeclequador@gmail.com

SECRETARIA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTROLE - SFOC Mais informações
DEYZIANE EDWIRGENS NÓBREGA DE SOUZA

SECRETÁRIO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTROLE

RUA JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA , Nº 100 - DINARTE MARIZ - CEP: 59.355-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7:00H ÀS 13:00H

(84) -.3475--000

secretariafinancasequador@gmail.com

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SOSP Mais informações
ISMAEL BORGES DE LIMA SILVA

SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

RUA IZABEL TAVARES DA SILVA , Nº 59 - JOSÉ MARCELINO - CEP: 59.355-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7:00H ÀS 11:00H E 13:00H ÀS 17:00H

(84) 3475-0001

secretariadeobrasdeequador@gmail.com

SECRETARIA DE SAÚDE - SS Mais informações
JOADY GOMES DE ARAÚJO

SECRETÁRIO DE SAÚDE

RUA VALMIR SABINO DE OLIVEIRA , Nº 137 - JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA - CEP: 59.355-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7:00H ÀS 13:00H

(84) 3475-0001

smsequador@rn.gov.br

SECRETARIA DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - STHAS Mais informações
MÔNICA DAYSY NÓBREGA DE SOUZA

SECRETÁRIO

RUA FRANCISCO DAS CHAGAS , Nº 42 - CENTRO - CEP: 59.355-000

DE SEGUNDA A SEXTA DAS 7:00 ÀS 11:00H E 13:00H ÀS 17:00H

(84) 3475-0001

assistenciasocialequador@gmail.com

SECRETARIA DE TRANSPORTES - ST Mais informações
LUCAS ALVES DA NÓBREGA

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES

RUA IZABEL TAVARES DA SILVA , Nº 59 - JOSÉ MARCELINO - CEP: 59.355-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7:00 ÀS 11:00H E 13:00 ÀS 17:00H

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SECRETARIA GERAL DO GABINETE - SGG Mais informações
MARIA CLEIDE DE OLIVEIRA FERNANDES

SECRETÁRIO GERAL DO GABINETE

RUA JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA , Nº 100 - DINARTE MARIZ - CEP: 59.355-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H ÀS 13:00H

(84) 3475-0001

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Assessorar o Executivo nas questões jurídicas, de legislação, nos processos que envolvam a gestão das diversas áreas.

Ao cargo de Secretário de Administração e Planejamento do município, compete as atribuições constantes na Lei Municipal nº 568 de 14 de dezembro de 2009.

Ao cargo de Secretário de Agricultura e Meio Ambiente do Município, compete as atribuições constantes no art. 26 da Lei Municipal nº. 568 de 14 de dezembro de 2009.

Ao Secretário de Controle Interno do Município, compete as atribuições constantes no art. 4º da Lei Complementar Municipal nº. 18 de 17 de Outubro de 2018.

Ao cargo de Secretária Municipal de Educação do Município, compete as atribuições constantes no art. 21 da Lei Municipal nº. 568 de 14 de dezembro de 2009.

Ao Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Lazer do Município, compete as atribuições constantes no art. 22 da Lei Municipal nº. 568 de 14 de dezembro de 2009.

Ao cargo de Secretário de Finanças, Orçamento e Controle do município, compete as atribuições constantes na Lei Municipal nº 568 de 14 de dezembro de 2009.

Ao cargo de Secretário do município, compete as atribuições constantes na Lei Municipal nº 568, de 14 de dezembro de 2009.

Ao Secretário Municipal de Saúde do Município, compete as atribuições constantes no art. 23 da Lei Municipal nº. 568 de 14 de dezembro de 2009.

Ao cargo de Secretário, compete as atribuições constantes na Lei Municipal nº 568 de 14 de dezembro de 2009.

Ao cargo de Secretário de Transportes do município, compete as atribui-ções constantes na Lei Municipal nº 568 de 14 de dezembro de 2009.

Ao Secretário Geral do Gabinete do Prefeito, compete as atribuições constantes no art. 14 da Lei Municipal nº. 568 de 14 de dezembro de 2009.

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