
Cletson Rivaldo de Oliveira
Prefeito(a)
vereadorcletson@gmail.com
84-98792-8486

Caio Cesar Ferreira de Oliveira
Vice-prefeito(a)
Procurador-geral do Município
Rua José Marcelino de Oliveira , Nº 100 - Dinarte Mariz - CEP: 59.355-000
das 07:00hs às 13:00hs
(84) 9.9139-1789
pgmequador@gmail.com
Secretário de Administração e Planejamento
Rua José Marcelino de Oliveira , Nº 100 - Dinarte Mariz - CEP: 59.355-000
de Segunda A Sexta - das 7:00h às 13:00h
(84) 9.9139-1789
secadmiinistracao.equadorrn@gmail.com
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
Rua José Francisco , Nº 59 - Centro - CEP: 59.355-000
de Segunda A Sexta - das 7:00h às 13:00h
(84) 9.8894-7038
secagriculturaequador@gmail.com
Secretário de Controle Interno
Rua José Marcelino de Oliveira , Nº 100 - Dinarte Mariz - CEP: 59.355-000
de Segunda A Sexta - das 7:00h às 13:00h
(84) 9.9139-1789
secadmiinistracao.equadorrn@gmail.com
Secretário de Educação
Rua Severino Marcelino de Oliveira , Nº 499 - Centro - CEP: 59.355-000
de Segunda A Sexta - das 7:00h às 13:00h
(84) 9.8798-7162
smeequador@educar.rn.gov.br
Secretário de Esporte, Cultura e Lazer
Rua José Marcelino de Oliveira , Nº 100 - Dinarte Mariz - CEP: 59.355-000
de Segunda A Sexta - das 7:00h às 13:00h
(84) 9.9139-1789
semeclequador@gmail.com
Secretário de Finanças, Orçamento e Controle
Rua José Marcelino de Oliveira , Nº 100 - Dinarte Mariz - CEP: 59.355-000
de Segunda A Sexta - das 7:00h às 13:00h
(84) 9.9139-1789
finaciasequador@gmail.com
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Rua Izabel Tavares da Silva , Nº 59 - José Marcelino - CEP: 59.355-000
de Segunda A Sexta - das 7:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h
secretariadeobrasdeequador@gmail.com
Secretário de Saúde
Valmir Sabino de Oliveira , Nº 309 - José Marcelino de Oliveira - CEP: 59.355-000
das 07:00hs às 13:00hs
(84) 9.9101-8539
smsequador.rn1@gmail.com
Secretário de Trabalho, Habitação e Assistência Social
Rua Francisco das Chagas , Nº 42 - Centro - CEP: 59.355-000
de Segunda A Sexta das 7:00 às 11:00h e 13:00h às 17:00h
(84) 9.8105-6227
assistenciasocialequador@gmail.com
Secretário de Transportes
Marechal Costa e Silva , Nº 169-d - José Marcelino - CEP: 59.355-000
de Segunda A Sexta - das 7:00 às 11:00h e 13:00 às 17:00h
(84) 9.8179-8933
stequador01@gmail.com
Secretário Geral do Gabinete
Rua José Marcelino de Oliveira , Nº 100 - Dinarte Mariz - CEP: 59.355-000
de Segunda A Sexta - das 07:00h às 13:00h
(84) 9.9139-1789
secdogabinete.equador@gmail.com
Ao cargo de Procurador Geral, compete as atribuições constantes na Lei Complementar nº019 de 17 de outubro de 2018.
Ao cargo de Secretário de Administração e Planejamento do município, compete as atribuições constantes na Lei Municipal nº 568 de 14 de dezembro de 2009.
Ao cargo de Secretário de Agricultura e Meio Ambiente do Município, compete as atribuições constantes no art. 26 da Lei Municipal nº. 568 de 14 de dezembro de 2009.
Ao Secretário de Controle Interno do Município, compete as atribuições constantes no art. 4º da Lei Complementar Municipal nº. 18 de 17 de Outubro de 2018.
Ao cargo de Secretária Municipal de Educação do Município, compete as atribuições constantes no art. 21 da Lei Municipal nº. 568 de 14 de dezembro de 2009.
Ao Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Lazer do Município, compete as atribuições constantes no art. 22 da Lei Municipal nº. 568 de 14 de dezembro de 2009.
Ao cargo de Secretário de Finanças, Orçamento e Controle do município, compete as atribuições constantes na Lei Municipal nº 568 de 14 de dezembro de 2009.
Ao cargo de Secretário do município, compete as atribuições constantes na Lei Municipal nº 568, de 14 de dezembro de 2009.
Sem competências até o momento.
Ao cargo de Secretário, compete as atribuições constantes na Lei Municipal nº 568 de 14 de dezembro de 2009.
Ao cargo de Secretário de Transportes do município, compete as atribui-ções constantes na Lei Municipal nº 568 de 14 de dezembro de 2009.
Ao Secretário Geral do Gabinete do Prefeito, compete as atribuições constantes no art. 14 da Lei Municipal nº. 568 de 14 de dezembro de 2009.
RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a Sra. MIRAMAR AUTA DINIZ, do Cargo em Comissão de Coordenador Pedagógico da Escola Municipal Presidente Costa e Silva, lotado na Secretaria de Educa [...]
RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Sra. MIRAMAR AUTA DINIZ, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador Pedagógico da Escola Municipal Deputado Jessé Freire Filho, lotado na Secre [...]
RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a Sra. MARIA APARECIDA DE MORAIS, do Cargo em Comissão de Coordenador Pedagógico da Escola Municipal Deputado Jessé Freire Filho, lotado na Secretar [...]
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 838/2025, DE 21 DE JULHO DE 2025, E A LEI MUNICIPAL N° 568/2009, DE 14 DEZEMBRO DE 2009, PARA DESVINCULAR A OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - OGM [...]
RESOLVE: Art. 1º Ficam RECONDUZIDOS, em bloco, os membros titulares e seus respectivos suplentes do Conselho Municipal de Educação do Município de Equador-RN, originalmente no [...]
RESOLVE: Art. 1º Remover, a Sra. MARIA JOSÉ DE SOUZA, do cardo de Suplente de CONSELHEIRO TUTELAR, lotado na Secretaria de de Trabalho, Habitação e Assistência Social, do mun [...]
RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, a Sra. MARIA ZULEIDE DE OLIVEIRA SOUZA, do Cargo de Professor de Pedagogo, na Escola Municipal Presidente Costa e Silva, pertencente a Secret [...]
RESOLVE: Art. 1º. Nomear o Sr. DANILO SANTOS COSTA, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador Geral da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer do município de Equador-RN. [...]
Dispõe sobre a adoção de medidas emergenciais de contenção de despesas no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Equador/RN, em cumprimento à Lei de Res [...]
RESOLVE: Art. 1º Exonerar, o Sr. DANILO SANTOS COSTA, do Cargo em Comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, do município de Equador-RN.